Artigo 7º da Medida Provisória nº 110 de 14 de Março 2003
Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União, autorizada no Quadro VI de que trata o art. 16 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.