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Artigo 7º da Medida Provisória nº 110 de 14 de Março 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 7º

As despesas decorrentes desta Medida Provisória correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas pela União, autorizada no Quadro VI de que trata o art. 16 da Lei nº 10.640, de 14 de janeiro de 2003.

Anexo

Texto

A N E X O TABELA DE VENCIMENTOS CARGOS CLASSE VENCIMENTO Agente Penitenciário Federal ESPECIAL 303,68 PRIMEIRA 278,81 SEGUNDA 208,07