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Artigo 1º da Medida Provisória nº 110 de 14 de Março 2003

Cria a Carreira de Agente Penitenciário Federal no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica criada no Quadro de Pessoal do Departamento de Polícia Federal a Carreira de Agente Penitenciário Federal, composta por quinhentos cargos efetivos de Agente Penitenciário Federal.

Art. 1º da Medida Provisória 110 de 14 de Março 2003