Artigo 12 da Medida Provisória nº 11 de 21 de Novembro de 2001
Cria o Fundo Seguro-Safra e institui o benefício Seguro-Safra para os agricultores familiares da Região Nordeste e do norte do Estado de Minas Gerais, nos Municípios sujeitos a estado de calamidade ou situação de emergência em razão do fenômeno da estiagem.
Acessar conteúdo completoArt. 12
O Poder Executivo Federal regulamentará as disposições contidas nesta Medida Provisória.