Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Para fins de aplicação do disposto no art. 12, compete às entidades de que trata o § 2º do art. 3º:
I
verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários; e
II
comunicar ao Município os casos em que os beneficiários tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida.