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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 4º

Para fins de aplicação do disposto no art. 12, compete às entidades de que trata o § 2º do art. 3º:

I

verificar a frequência e o aproveitamento dos beneficiários; e

II

comunicar ao Município os casos em que os beneficiários tiverem aproveitamento insuficiente ou frequência inferior à mínima estabelecida.

Art. 4º da Medida Provisória 1.099 /2022