Artigo 13, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 2021 , poderão receber, cumulativamente, a bolsa do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do Programa Auxílio Brasil.
§ 1º
O pagamento da bolsa de que trata o caput não gera, por si só, a interrupção do pagamento dos benefícios previstos na Lei nº 14.284, de 2021, e serão observadas as demais condições de manutenção no Programa.
§ 2º
Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico.