JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Os trabalhadores beneficiários do programa de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 2021 , poderão receber, cumulativamente, a bolsa do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e os benefícios do Programa Auxílio Brasil.

§ 1º

O pagamento da bolsa de que trata o caput não gera, por si só, a interrupção do pagamento dos benefícios previstos na Lei nº 14.284, de 2021, e serão observadas as demais condições de manutenção no Programa.

§ 2º

Os valores transferidos aos trabalhadores beneficiários do Programa não serão considerados como renda no âmbito do CadÚnico.

Art. 13, §1° da Medida Provisória 1.099 /2022