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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso III da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 11

Fica instituído o Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

§ 1º

O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

I

os critérios de avaliação;

II

as categorias; e

III

as ações laureadas.

§ 2º

O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.

§ 3º

As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

Art. 11, §1º, III da Medida Provisória 1.099 /2022