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Artigo 11, Parágrafo 1, Inciso I da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 11

Fica instituído o Prêmio Portas Abertas, com a finalidade de reconhecer e condecorar os Municípios que se destacarem na implementação do Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário.

§ 1º

O regulamento do Prêmio Portas Abertas será editado pelo Ministério do Trabalho e Previdência, do qual constarão, no mínimo:

I

os critérios de avaliação;

II

as categorias; e

III

as ações laureadas.

§ 2º

O Ministério do Trabalho e Previdência coordenará a implementação do Prêmio Portas Abertas.

§ 3º

As despesas decorrentes da execução do Prêmio Portas Abertas serão custeadas por meio de recursos oriundos de parcerias estabelecidas com entidades públicas ou privadas.

Art. 11, §1°, I da Medida Provisória 1.099 /2022