Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 10º
O beneficiário será desligado do Programa nas seguintes hipóteses:
I
admissão em emprego, na forma prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
II
frequência inferior à mínima estabelecida no ato a que se refere o inciso VII do caput doart. 6º; ou
III
aproveitamento insuficiente.
Parágrafo único
O edital de seleção pública municipal poderá prever outras hipóteses de desligamento do Programa.