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Artigo 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 10º

O beneficiário será desligado do Programa nas seguintes hipóteses:

I

admissão em emprego, na forma prevista no art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;

II

frequência inferior à mínima estabelecida no ato a que se refere o inciso VII do caput doart. 6º; ou

III

aproveitamento insuficiente.

Parágrafo único

O edital de seleção pública municipal poderá prever outras hipóteses de desligamento do Programa.

Art. 10º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.099 /2022