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Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022

Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.

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Art. 1º

Fica instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:

I

reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19 ;

II

auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;

III

incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e

IV

promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.

§ 1º

Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.

§ 2º

Poderão ser beneficiários do Programa:

I

pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e

II

pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.

§ 3º

Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:

I

forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , ou de outros que venham a substituí-los; ou

II

pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 , cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.

§ 4º

O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.

Art. 1º, §2° da Medida Provisória 1.099 /2022