Artigo 1º, Parágrafo 2 da Medida Provisória nº 1.099 de 28 de Janeiro de 2022
Institui o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário e o Prêmio Portas Abertas.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica instituído o Programa Nacional de Prestação de Serviço Civil Voluntário, vinculado ao Ministério do Trabalho e Previdência, com o objetivo de:
I
reduzir os impactos sociais e no mercado de trabalho causados pela pandemia da covid-19 ;
II
auxiliar na inclusão produtiva do jovem no mercado de trabalho e na sua qualificação profissional;
III
incentivar os Municípios a ofertar atividades de interesse público, sem vínculo empregatício ou profissional de qualquer natureza; e
IV
promover a ocupação entre o público-alvo do Programa.
§ 1º
Para fins do disposto nesta Medida Provisória, serão consideradas atividades de interesse público aquelas identificadas pelo Município com a finalidade de cumprir os objetivos do Programa, desde que a conveniência e a oportunidade da sua escolha sejam fundamentadas pelo gestor municipal.
§ 2º
Poderão ser beneficiários do Programa:
I
pessoas com idade entre dezoito e vinte e nove anos; e
II
pessoas com idade superior a cinquenta anos sem vínculo formal de emprego há mais de vinte e quatro meses.
§ 3º
Terão prioridade para aderir ao Programa aqueles trabalhadores que:
I
forem beneficiários dos programas de transferência de renda de que trata a Lei nº 14.284, de 29 de dezembro de 2021 , ou de outros que venham a substituí-los; ou
II
pertencerem à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007 , cuja renda mensal seja de até dois salários mínimos.
§ 4º
O Programa terá duração até 31 de dezembro de 2022.