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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.098 de 26 de Janeiro de 2022

Dispõe sobre procedimentos de suspensão de concessões ou de outras obrigações na hipótese de descumprimento de obrigações multilaterais por membro da Organização Mundial do Comércio e altera a Lei nº 12.270, de 24 de junho de 2010.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º da Medida Provisória 1.098 /2022