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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.092 de 31 de dezembro de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Cidadania, no valor de R$ 700.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 700.000.000,00 (setecentos milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.