Medida Provisória nº 1.091 de 30 de dezembro de 2021
Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos
Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 30 de dezembro de 2021; 200º da Independência e 133º da República.
Art. 1º
A partir de 1º de janeiro de 2022, o salário mínimo será de R$ 1.212,00 (mil e duzentos e doze reais).
Parágrafo único
Em decorrência do disposto no caput , o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 40,40 (quarenta reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,51 (cinco reais e cinquenta e um centavos).
Art. 2º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys Onyx Lorenzoni
Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.12.2021