Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.090 de 30 de dezembro de 2021
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.