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Artigo 11 da Medida Provisória nº 1.090 de 30 de dezembro de 2021

Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.

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Art. 11

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 11 da Medida Provisória 1.090 /2021