Artigo 10º, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.090 de 30 de dezembro de 2021
Estabelece os requisitos e as condições para realização das transações resolutivas de litígio relativas à cobrança de créditos do Fundo de Financiamento Estudantil - Fies e altera a Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001, a Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002, e a Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
Acessar conteúdo completoArt. 10
Ficam revogados os seguintes dispositivos:
I
o inciso IV do § 4º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 2001 ;
II
o art. 1º da Lei nº 13.530, de 7 de dezembro de 2017 , na parte em que altera o § 1º do art. 5º-A e o art. 20-H da Lei nº 10.260, de 2001;
III
o art. 9º da Lei nº 13.682, de 19 de junho de 2018 ;
IV
o art. 13 da Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019 , na parte em que altera o caput do art. 19-D da Lei nº 10.522, de 2002; e
V
o art. 1º da Lei nº 14.024, de 9 de julho de 2020 , na parte em que altera o § 4º e o § 5º do art. 5º-A da Lei nº 10.260, de 2001.