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Artigo 3º da Medida Provisória nº 109 de 24 de Novembro de 1989

Fixa o valor do Soldo dos Postos de Coronel PM da Polícia Militar e Coronel BM, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Aplica-se aos integrantes da Carreira Policial Civil do Distrito Federal o disposto nos arts. 1º; 2º e §§ 2º, 3º , 5º, inciso II, e 6º ; 14 e 20 , bem assim no Anexo V da Medida Provisória nº 106, de 14 de novembro de 1989.

Art. 3º da Medida Provisória 109 /1989