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Artigo 1º da Medida Provisória nº 109 de 11 de Março 2003

Autoriza o Poder Executivo a conceder subvenção econômica à Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE.

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Art. 1º

Fica o Poder Executivo autorizado a conceder subvenções econômicas para a cobertura de déficit de manutenção da Companhia de Navegação do São Francisco - FRANAVE, até 31 de dezembro de 2003.

Art. 1º da Medida Provisória 109 de 11 de Março 2003