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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.089 de 29 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 6.009, de 26 de dezembro de 1973, a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e a Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, para dispor sobre o transporte aéreo.

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Art. 5º

O Anexo III à Lei nº 11.182, de 2005 , passa a vigorar na forma constante do Anexo a esta Medida Provisória . (Vigência) Art. 6º Esta Medida Provisória entra em vigor:

I

após noventa dias da sua publicação, quanto ao Anexo; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Anexo

Texto

ANEXO (Anexo III à Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005) CÓD. DESCRIÇÃO FATOR DE COMPLEXIDADE C1 (R$) C2 (R$) C3 (R$) C4 (R$) C5 (R$) C6 (R$) 1 Concessão, renovação ou averbação de licenças, de habilitações ou de certificados do pessoal da aviação civil Valor único 150,00 2 Inscrição em exame teórico de profissional da aviação civil Tempo da Prova 50,00 100,00 150,00 200,00 250,00 300,00 3 Emissão de certificado, de licença ou de habilitação de pessoal, baseada em validação de autoridade estrangeira Valor único 120,00 4 Emissão do certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo Tecnologia do Dispositivo 200,00 1.000,00 4.000,00 8.000,00 12.000,00 14.400,00 5 Alteração de certificado de dispositivo de treinamento para simulação de voo Tecnologia do Dispositivo 200,00 400,00 1.000,00 2.000,00 3.000,00 5.000,00 6 Credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares Valor único 500,00 7 Renovação de credenciamento de pessoa física para emissão de laudo ou similares Valor único 250,00 8 Credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares Tipo e quantidade de demonstrações 1.000,00 3.000,00 6.000,00 9 Renovação ou alteração de credenciamento de pessoa jurídica para emissão de laudo ou similares Valor único 500,00 10 Emissão de certificado de operador aéreo Complexidade da operação pretendida 3.000,00 6.000,00 9.000,00 15.000,00 21.000,00 30.000,00 11 Alteração relevante de especificações operativas Complexidade da operação pretendida 200,00 400,00 1.000,00 3.000,00 10.000,00 15.000,00 12 Autorização de operações especiais do operador aéreo Complexidade da operação pretendida 100,00 200,00 500,00 1.000,00 2.000,00 10.000,00 13 Renovação ou modificação da autorização de operações especiais do operador aéreo Complexidade da operação pretendida 100,00 200,00 300,00 500,00 600,00 1.000,00 14 Revisão de manuais, programas e listas de equipamentos e similares, não inclusos nas autorizações e certificações Conteúdo dos documentos e necessidade de demonstrações 100,00 300,00 800,00 1.400,00 2.000,00 3.000,00 15 Aprovação de programa de AVSEC Complexidade da operação pretendida 1.000,00 2.000,00 8.000,00 10.000,00 11.000,00 17.000,00 16 Emissão do certificado do operador aeroportuário Complexidade da operação pretendida 1.000,00 3.000,00 10.000,00 13.000,00 17.000,00 25.000,00 17 Cadastro de aeródromo Complexidade do processo 500,00 2.000,00 8.000,00 15.000,00 18 Emissão de certificado de tipo de produto aeronáutico e respectivos adendos Complexidade do produto e do processo 1.000,00 20.000,00 100.000,00 450.000,00 3.000.000,00 6.000.000,00 19 Alteração de certificação de tipo de produto aeronáutico (realizada por pessoa que não o detentor do CT) Complexidade do produto e do processo 500,00 2.000,00 10.000,00 45.000,00 300.000,00 600.000,00 20 Emissão de certificado de produto aeronáutico aprovado (CPAA) Valor único 2.000,00 21 Emissão de certificado de organização de produção ou projeto Complexidade do processo de projeto ou produção 3.000,00 6.000,00 9.000,00 15.000,00 21.000,00 30.000,00 22 Emissão de certificado de aeronavegabilidade Complexidade da Aeronave 100,00 400,00 1.000,00 1.500,00 2.000,00 3.000,00 23 Emissão do certificado de organização de manutenção Complexidade do processo 1.000,00 4.000,00 7.000,00 10.000,00 16.000,00 24 Alteração de especificações de organização de manutenção Valor único 1.000,00 25 Extensão de limites para execução de tarefas de manutenção, de manutenção preventiva, de reconstrução ou de alterações Valor único 500,00 " (NR)