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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.088 de 29 de dezembro de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 2º

Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.

Anexo

Texto

ÓRGÃO: 26000 - Ministério da Educação

UNIDADE: 26298 - Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação

ANEXO

Crédito Extraordinário

PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)

Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00

FUNCIONAL

PROGRAMÁTICA

PROGRAMA/AÇÃO/LOCALIZADOR/PRODUTO

E S F

G N D

R P

M O D

I U

F T E

VALOR

5011

Educação Básica de Qualidade

3.501.597.083

Operações Especiais

12 368

5011 00SS

Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021

3.501.597.083

12 368

5011 00SS 6500

Assistência Financeira da União aos Estados e ao Distrito Federal para a Garantia de Acesso à Internet, com Fins Educacionais, aos Alunos e aos Professores da Educação Básica Pública - Lei nº 14.172, de 10 de Junho de 2021 - Nacional (Crédito extraordinário - covid-19)

3.501.597.083

F

3

1

90

8

144

1.750.798.542

F

4

1

90

8

144

1.750.798.541

TOTAL - FISCAL

3.501.597.083

TOTAL - SEGURIDADE

0

TOTAL - GERAL

3.501.597.083