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Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.088 de 29 de dezembro de 2021

Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.

Art. 1º da Medida Provisória 1.088 /2021