Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.088 de 29 de dezembro de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00, para o fim que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Educação, no valor de R$ 3.501.597.083,00 (três bilhões quinhentos e um milhões quinhentos e noventa e sete mil oitenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo.