Artigo 20, Inciso III, Alínea e da Medida Provisória nº 1.085 de 27 de dezembro de 2021
Dispõe sobre o Sistema Eletrônico dos Registros Públicos - SERP, de que trata o art. 37 da Lei nº 11.977, de 7 de julho de 2009, e altera a Lei nº 4.591, de 16 de dezembro de 1964, a Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, a Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979, a Lei nº 8.935, de 18 de novembro de 1994, a Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, a Lei nº 11.977, de 2009, a Lei nº 13.097, de 19 de janeiro de 2015, e a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017.
Acessar conteúdo completoArt. 20
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos do art. 32 da Lei nº 4.591, de 1964:
a
a alínea "o" do caput ; e
b
o § 2º ;
II
o art. 12 da Lei nº 4.864, de 29 de novembro de 1965;
III
os seguintes dispositivos da Lei nº 6.015, de 1973:
a
o inciso IV do caput do art. 127;
b
o item 2º do caput do art. 129;
c
o art. 141;
d
o art. 144;
e
o art. 145;
f
o art. 158;
g
os § 1º e § 2º do art. 161 ;
h
os incisos I e III do caput do art. 169 ; e
i
os incisos III e IV do caput do art. 198;
IV
o art. 42-A da Lei nº 8.935, de 1994;
V
a Lei nº 9.042, de 9 de maio de 1995 ;
VI
os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil:
a
inciso VI do caput do art. 44;
b
o Título I-A do Livro II da Parte Especial; e
c
o art. 1.494;
VII
o art. 2º da Lei nº 12.441, de 11 de julho de 2011 , na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 10.406, de 2002 - Código Civil:
a
o inciso VI do caput do art. 44 ; e
b
o Título I-A do Livro II da Parte Especial;
VIII
o art. 32 da Lei nº 12.810, de 2013;
IX
o parágrafo único do art. 54 da Lei nº 13.097, de 2015 ; e
X
o art. 43 da Lei nº 14.195, de 2021. Vigência