Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.083 de 24 de dezembro de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 6.412.000.000,00, para os fins que especifica, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Fica autorizada, em atendimento ao disposto no inciso I do § 1º do art. 32 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 , a contratação de operação de crédito interna no valor de R$ 6.412.000.000,00 (seis bilhões quatrocentos e doze milhões de reais) para o atendimento de despesas a serem realizadas com o crédito de que trata o art. 1º.