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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.081 de 20 de dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

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Art. 3º

As doações de que trata esta Medida Provisória não acarretarão prejuízo à vacinação da população brasileira, nos termos estabelecidos pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 do Ministério da Saúde.

Art. 3º da Medida Provisória 1.081 /2021