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Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.081 de 20 de dezembro de 2021

Autoriza o Poder Executivo federal a doar imunizantes contra a covid-19 a outros países em caráter de cooperação humanitária internacional.

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Art. 2º

Compete ao Ministério da Saúde definir os quantitativos e os destinatários dos imunizantes doados, ouvido o Ministério das Relações Exteriores.

Parágrafo único

A doação dependerá da manifestação de interesse e da anuência de recebimento do imunizante do país beneficiado.

Art. 2º da Medida Provisória 1.081 /2021