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Artigo 4º, Parágrafo 1 da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 4º

Compete ao Ministério da Cidadania a implementação do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil.

§ 1º

O pagamento do Benefício de que trata caput será realizado com a estrutura de operação e de pagamento do Programa Auxílio Brasil.

§ 2º

A família beneficiária do Programa Auxílio Brasil receberá o Benefício de que trata o caput na data prevista no calendário de pagamentos do referido Programa pelos mesmos meios de pagamento.

Art. 4º, §1° da Medida Provisória 1.076 /2021