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Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 3º

As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.

Art. 3º da Medida Provisória 1.076 /2021