Artigo 3º da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021
Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas do Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao referido Programa.