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Artigo 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória nº 1.076 de 7 de dezembro de 2021

Institui o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil, de que trata a Medida Provisória nº 1.061, de 9 de agosto de 2021.

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Art. 1º

Fica instituído, na competência de dezembro de 2021, o Benefício Extraordinário destinado às famílias beneficiárias do Programa Auxílio Brasil. (Vide Decreto nº 10.919, de 2021)

Parágrafo único

Ato do Poder Executivo federal poderá prorrogar a concessão do Benefício de que trata o caput para os meses de janeiro a dezembro de 2022, consideradas as famílias beneficiárias no mês de referência do pagamento do referido Benefício e observada a disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 1º, Parágrafo Único da Medida Provisória 1.076 /2021