Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.075 de 6 de dezembro de 2021
Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
a partir de 1º de julho de 2022, quanto ao art. 1º na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 11.096, de 2005:
a
o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º ; e
b
o inciso II do caput e os § 1º , § 1º-A e § 2º do art. 7º ; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.