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Artigo 5º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.075 de 6 de dezembro de 2021

Altera a Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e a Lei nº 11.128, de 28 de junho de 2005, para dispor sobre o Programa Universidade para Todos.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

a partir de 1º de julho de 2022, quanto ao art. 1º na parte em que altera os seguintes dispositivos da Lei nº 11.096, de 2005:

a

o inciso I do caput e o § 1º do art. 2º ; e

b

o inciso II do caput e os § 1º , § 1º-A e § 2º do art. 7º ; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º, II da Medida Provisória 1.075 /2021