Artigo 5º, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.072 de 1º de Outubro de 2021
Dispõe sobre a alteração da forma de cálculo da Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários e altera a Lei nº 7.940, de 20 de dezembro de 1989, que institui a Taxa de Fiscalização dos mercados de títulos e valores mobiliários, e a Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, que dispõe sobre o mercado de valores mobiliários e cria a Comissão de Valores Mobiliários.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 7.940, de 1989:
a
o parágrafo único do art. 3º;
b
as alíneas "a", "b" e "c" do § 1º do art. 5º ; e
c
as Tabelas A, B, C e D;
II
o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.383, de 30 de dezembro de 1991;
III
o art. 2º da Lei nº 9.457, de 5 de maio de 1997, na parte em que inclui o § 12 ao art. 11 da Lei nº 6.385, de 1976;
IV
o art. 52 da Lei nº 11.076, de 30 de dezembro de 2004;
V
o art. 12 da Lei nº 11.908, de 3 de março de 2009 ; e
VI
o art. 82 da Lei nº 12.249, de 11 de maio de 2010.