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Artigo 6º, Inciso IV da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.

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Art. 6º

Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:

I

as condições para a participação no Programa Habite Seguro;

II

os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;

III

os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e

IV

as faixas de subvenção econômica e de remuneração.

Art. 6º, IV da Medida Provisória 1.070 /2021