Artigo 6º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Ato do Poder Executivo federal disporá sobre:
I
as condições para a participação no Programa Habite Seguro;
II
os prazos para financiamento habitacional no âmbito do Programa Habite Seguro;
III
os limites de recursos orçamentários destinados ao Programa Habite Seguro; e
IV
as faixas de subvenção econômica e de remuneração.