Artigo 4º, Inciso III da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
São diretrizes do Programa Habite Seguro:
I
transparência em relação à execução física e orçamentária e participação dos agentes envolvidos e dos beneficiários no Programa;
II
atuação em parceria com instituições financeiras oficiais;
III
cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública;
IV
atendimento habitacional aos beneficiários;
V
valorização dos profissionais de segurança pública;
VI
atuação em parceria entre os órgãos públicos e os agentes financeiros; e
VII
distribuição racional dos recursos orçamentários.