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Artigo 4º, Inciso II da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.

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Art. 4º

São diretrizes do Programa Habite Seguro:

I

transparência em relação à execução física e orçamentária e participação dos agentes envolvidos e dos beneficiários no Programa;

II

atuação em parceria com instituições financeiras oficiais;

III

cooperação federativa e fortalecimento do Sistema Único de Segurança Pública;

IV

atendimento habitacional aos beneficiários;

V

valorização dos profissionais de segurança pública;

VI

atuação em parceria entre os órgãos públicos e os agentes financeiros; e

VII

distribuição racional dos recursos orçamentários.

Art. 4º, II da Medida Provisória 1.070 /2021