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Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021

Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.

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Art. 11

Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10, deverão ser observados os seguintes critérios:

I

remuneração; e

II

valor do imóvel.

Art. 11, II da Medida Provisória 1.070 /2021