Artigo 11, Inciso II da Medida Provisória nº 1.070 de 13 de Setembro de 2021
Institui o Programa Nacional de Apoio à Aquisição de Habitação para Profissionais da Segurança Pública - Programa Habite Seguro.
Acessar conteúdo completoArt. 11
Para a concessão da subvenção econômica de que trata o art. 10, deverão ser observados os seguintes critérios:
I
remuneração; e
II
valor do imóvel.