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Artigo 3º da Medida Provisória nº 107 de 10 de Fevereiro de 2003

Altera dispositivos das Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.

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Art. 3º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, em relação ao art. 1º, a partir de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 3º da Medida Provisória 107 /2003