Artigo 2º da Medida Provisória nº 107 de 10 de Fevereiro de 2003
Altera dispositivos das Leis nºˢ 10.637, de 30 de dezembro de 2002, e 9.317, de 5 de dezembro de 1996, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O art. 9º da Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996 , passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo: "§ 5º A vedação a que se referem os incisos IX e XIV do caput não se aplica na hipótese de participação no capital de cooperativa de crédito." (NR)