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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.069 de 13 de Setembro de 2021

Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.

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Art. 4º

Os agentes de que tratam os art. 68-B e art. 68-C da Lei nº 9.478, de 1997 , ficam autorizados a optar pela aplicação imediata das disposições, respectivamente, dos incisos II e III do caput , no caso do art. 68-B , e do inciso I do caput , no caso do art. 68-C, mesmo antes de decorrido o prazo de que trata o inciso II do caput do art. 5º da Medida Provisória nº 1.063, de 2021.

Art. 4º da Medida Provisória 1.069 /2021