Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.069 de 13 de Setembro de 2021
Altera a Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021, a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre a comercialização de combustíveis por revendedor varejista.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A Medida Provisória nº 1.063, de 11 de agosto de 2021 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º (...) Parágrafo único. Decreto regulamentará o disposto no art. 68-D da Lei nº 9.478, de 1997 , até que entre em vigor a norma de que trata o caput ." (NR)