Artigo 2º da Medida Provisória nº 1.068 de 6 de Setembro de 2021
Rejeitada Altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, e a Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998, para dispor sobre o uso de redes sociais.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A Lei nº 9.610, de 19 de fevereiro de 1998 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 109-B O titular de conteúdo protegido por direitos autorais tornado indisponível em redes sociais sem que esteja caracterizada a justa causa prevista nos art. 8º-B e art. 8º-C da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 , poderá requerer ao órgão responsável, a ser definido em regulamento, a aplicação de penalidade prevista no art. 28-A da referida Lei, e o restabelecimento do conteúdo, sem prejuízo da indenização cabível." (NR)