Artigo 50, Inciso I, Alínea a da Medida Provisória nº 1.065 de 30 de Agosto de 2021
Dispõe sobre a exploração do serviço de transporte ferroviário, o trânsito e o transporte ferroviários e as atividades desempenhadas pelas administradoras ferroviárias e pelos operadores ferroviários independentes, institui o Programa de Autorizações Ferroviárias, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 50
Ficam revogados:
I
os seguintes dispositivos da Lei nº 10.233, de 2001:
a
do caput do art. 13: 1. a alínea "b" do inciso IV ; e 2. a alínea "d" do inciso V ; e
b
do caput do art. 14: 1. a alínea "b" do inciso I; 2. as alíneas "f" e "i" do inciso III; e 3. a alínea "b" do inciso IV ; e
II
o parágrafo único do art. 2º da Lei nº 9.636, de 1998.