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Artigo 7º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

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Art. 7º

Compete ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento:

I

avaliar e aprovar a proposta da Conab para aquisição de milho e sacaria de que trata o art. 5º;

II

avaliar e aprovar as propostas encaminhadas pela Conab para a condução das operações de balcão, na forma prevista nos incisos III e IV do caput do art. 6º; e

III

editar as normas complementares necessárias à execução do disposto nesta Medida Provisória.

Art. 7º, I da Medida Provisória 1.064 /2021