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Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso II da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

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Art. 5º

Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.

Parágrafo único

A aquisição de que trata o caput :

I

integra a política de formação de estoques públicos; e

II

está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 5º, Parágrafo Único, II da Medida Provisória 1.064 /2021