Artigo 5º, Parágrafo Único, Inciso I da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Para a manutenção de estoque destinado ao atendimento do Programa de Venda em Balcão, fica autorizada a aquisição de milho e de sacaria pela Conab.
Parágrafo único
A aquisição de que trata o caput :
I
integra a política de formação de estoques públicos; e
II
está sujeita à disponibilidade orçamentária e financeira.