Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Fica vedada a participação no Programa de Venda em Balcão dos produtores integrados e integradores, de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.