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Artigo 4º da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

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Art. 4º

Fica vedada a participação no Programa de Venda em Balcão dos produtores integrados e integradores, de que trata a Lei nº 13.288, de 16 de maio de 2016.

Art. 4º da Medida Provisória 1.064 /2021