Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021
Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Para ter acesso ao Programa de Venda em Balcão o interessado deverá:
I
possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP-Pronaf ativa, ou outro documento que vier a substituí-la;
II
estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes da Conab; e
III
estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab.