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Artigo 3º, Inciso I da Medida Provisória nº 1.064 de 17 de Agosto de 2021

Institui o Programa de Venda em Balcão, com o objetivo de promover o acesso do pequeno criador de animais ao estoque público de milho.

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Art. 3º

Para ter acesso ao Programa de Venda em Balcão o interessado deverá:

I

possuir Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar - DAP-Pronaf ativa, ou outro documento que vier a substituí-la;

II

estar cadastrado no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais, Público do PAA, Cooperativas, Associações e demais Agentes da Conab; e

III

estar em situação regular junto ao Sistema de Registro e Controle de Inadimplentes da Conab.

Art. 3º, I da Medida Provisória 1.064 /2021