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Artigo 5º da Medida Provisória nº 1.063 de 11 de Agosto de 2021

Altera a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, e a Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, para dispor sobre as operações de compra e venda de álcool, a comercialização de combustíveis por revendedor varejista e a incidência da Contribuição para o Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins nas referidas operações.

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Art. 5º

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

na data da sua publicação, quanto ao:

a

art. 1º, na parte que acresce o art. 68-D à Lei nº 9.478, de 1997 ; e

b

art. 3º ; e

II

no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 5º da Medida Provisória 1.063 /2021