Artigo 1º da Medida Provisória nº 1.062 de 9 de Agosto de 2021
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00, para os fins que especifica.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, no valor de R$ 9.102.436.262,00 (nove bilhões cento e dois milhões quatrocentos e trinta e seis mil duzentos e sessenta e dois reais), para atender à programação constante do Anexo.