Artigo 9º da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Serão habilitados a aderir ao Auxílio Criança Cidadã os estabelecimentos educacionais que ofertem educação infantil na etapa creche, que estejam regulamentados ou com autorização para funcionamento e que se habilitem ao recebimento do auxílio, conforme processo e critérios a serem estabelecidos nos termos do regulamento.
§ 1º
As instituições educacionais que estejam regulamentadas ou que possuam autorização provisória para funcionamento conforme previsto no caput deverão assinar termo de adesão, o qual disporá sobre formas, condições e prazos para o recebimento do valor definido para o custeio parcial ou integral das mensalidades e os quantitativos de vagas, penalidades e ressarcimento em caso de descumprimento ou fraude.
§ 2º
O regulamento disporá sobre as condicionalidades para o crédito do recurso financeiro.