Artigo 8º da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Caberá ao Ministério da Cidadania a gestão e a operacionalização do Auxílio Criança Cidadã.
§ 1º
Ato conjunto do Ministro de Estado da Cidadania e do Ministro de Estado da Educação disporá, entre outros tópicos, sobre:
I
o termo de adesão a ser assinado pelo estabelecimento educacional; e
II
os critérios e os procedimentos mínimos para adesão dos estabelecimentos de ensino, de atendimento e de ações de articulação entre União, Estados, Distrito Federal e Municípios.
§ 2º
Ato do Ministro de Estado da Cidadania disporá sobre:
I
os critérios de priorização das famílias, as regras para implementação gradual, de acordo com a previsão e disponibilidade orçamentária e financeira, mediante processo seletivo das instituições e dos beneficiários, e a forma de operacionalização do pagamento;
II
os procedimentos para a operacionalização e revisão de elegibilidade das famílias para recebimento do benefício; e
III
os procedimentos para acompanhamento, monitoramento, fiscalização e controle dos valores repassados, além de formas de controle social.