Artigo 44, Inciso I da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021
Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:
I
noventa dias após a data de sua publicação, quanto aos art. 1º e art. 3º; e
II
na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.