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Artigo 44 da Medida Provisória nº 1.061 de 9 de Agosto de 2021

Institui o Programa Auxílio Brasil e o Programa Alimenta Brasil, e dá outras providências.

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Art. 44

Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos:

I

noventa dias após a data de sua publicação, quanto aos art. 1º e art. 3º; e

II

na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Art. 44 da Medida Provisória 1.061 /2021